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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2022 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

25, Ago de 2022
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2022

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

 

O Sr. Gervásio Kamitani, Diretor Presidente do Conselho de Administração da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, no uso das atribuições que confere o artigo 34 do Estatuto Social, convoca os senhores cooperados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 08 de setembro de 2022, tendo como local o Centro de Treinamento da Copasul - CTC, localizada à Avenida João Paulo II, nº. 842, Jardim Progresso, CEP 79950-000, na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á em primeira convocação às 7:00 (sete) horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados; em segunda convocação às 8:00 (oito) horas, no mesmo dia e local, com a presença de metade mais 1 (um) do número total de cooperados, e persistindo a falta de quórum legal, em terceira e última convocação, às 9:00 (nove) horas, no mesmo dia e local, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) cooperados, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

 

    1. A emissão, pela Cooperativa,de cédula de produto rural com liquidação financeira(“CPR-Financeira”),nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada (“Lei 8.929”), em favor daTrue Securitizadora S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 11, Vila Nova Conceição, CEP 04.506-905, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00 (“Securitizadora”), sendo que os direitos creditórios do agronegócio oriundos da CPR-Financeira serão vinculados pela Securitizadora a certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA” e Operação de Securitização”). Os CRA serão objeto de oferta pública, com esforços restritos de distribuição, sob o regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (Instrução CVM 476”), da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 conforme alterada (“Resolução CVM 60”) e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, com a intermediação de instituições intermediárias habilitadas pela CMV (“Coordenadores” e “Oferta”, respectivamente);

 

    1. Sujeito à aprovação da matéria do item (i) da ordem do dia, autorizar a constituição da seguinte garantia real, como forma de assegurar o pagamento da totalidade das obrigações assumidas pela Cooperativa relativa à CPR-Financeira e a qualquer dos demais documentos firmados no âmbito da Operação de Securitização (“Documentos da Operação”): (a)cessão fiduciária sobre os recebíveis de titularidade da Cooperativa decorrentes de determinados contratos de compra e venda celebrados e a serem celebrados entre a Cooperativa e seus clientes; e (b) cessão fiduciária de determinada conta bancária vinculada, de titularidade da Cooperativa, pela qual transitarãoos pagamentos decorrentes dos recebíveis mencionados no subitem (a) acima; e

 

    1. Autorizar à Cooperativa e aos seus representantes para celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da emissão da CPR-Financeira, da Oferta e da Operação de Securitização, incluindo, mas não se limitando, a assinatura dos Documentos da Operação, para refletir as eventuais aprovações deliberadas na assembleia geral extraordinária ora convocada.

 

Para efeito do cálculo de quórum a Cooperativa possui nesta data, 2060 (dois mil e sessenta) cooperados.

 

Para ter direito a voto o associado deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações com a Cooperativa até às 24h do dia 07/09/2022.

 

Navirai-MS, 25 de agosto de 2022

 

 

 

Gervásio Kamitani

Diretor Presidente

Conselho de Administração