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Prazo para entrega do ITR 2018 termina dia 28 de setembro

21, Set de 2018
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O prazo do ITR (Imposto Territorial Rural) finaliza no dia 28 de setembro. Entretanto, muitos produtores rurais ainda têm muitas dúvidas sobre a legislação que envolve o tributo. Sobre esse tema, o Sindicato Rural de Campo Grande realizou uma palestra na sede da instituição, em setembro. Aproximadamente 150 pessoas participaram do evento que contou com a palestra dos advogados Marcelo Guaritá, Manoel Borges e Diego Trindade, intitulada ITR - Atualidades e Aspectos Polêmicos.

 
Uma das abordagens foi como ocorreu a mudança da fiscalização do tributo com o convênio das prefeituras. “Em MS, entre 2008 e 2015, após a adesão dos municípios, a arrecadação saltou 319%, passando de 44,8 para 188 milhões de reais”, explicou Guaritá.
 
O advogado Marcelo Guaritá apresentou a linha do tempo da legislação. “A partir do momento que a prefeitura começa a fiscalizar, 100% do tributo fica para o município. Em Mato Grosso do Sul, 100% dos municípios são conveniados com a Receita Federal, sendo que o primeiro a aderir foi Brasilândia e o último foi Fátima do Sul em 2014.
 
Entre as dúvidas mais polêmicas, os especialistas falaram sobre a cobrança do tributo em relação à Reserva Legal e áreas invadidas. “No caso de Reserva Legal, não integra ao cálculo do ITR se averbada na matrícula ou declarada no CAR, já em caso de invasão, depende da prova sobre a perda da posse”, afirmou Manuel Borges.
 
Guaritá aconselhou os produtores rurais a ter um laudo em caso de contestação dos valores. “O documento é forte e traz segurança, se você tem um laudo dentro das regras exigidas na legislação, prevalece como instrumento de defesa”.
 
Após a palestra, houve um debate sobre o tema. Para o presidente do Sindicato Rural de Campo Grande, Ruy Fachini Filho, a iniciativa cumpriu o propósito de levar informação. “A casa lotada é um resultado positivo e mostra que o sindicato está aberto ao associado, mostrando orientações ao produtor. Falta menos de um mês para o término do prazo. É preciso ficar atento”.  
 
Apoio contábil
Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal, iniciativa da Receita Federal, prestam até o dia 28 de setembro um serviço de orientação gratuito para a população no preenchimento e entrega da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) de 2018.
 
O período de apresentação da DITR começou no dia 13 de agosto e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.
 
O NAF é um projeto da Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior, cujo objetivo é oferecer serviços para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. Existem diversas instituições de ensino que têm NAF e estão prestando serviço gratuito no preenchimento da DIRT 2018.
 
Programa
A DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na internet.
 
Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. 
 
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
 
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.
 
O tributo pode ser pago mediante transferência bancária meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil. (Com informações da Receita Federal e da Agência Agro A)


Fonte: Folha do Fazendeiro Setembro 2018