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FUNRURAL: Produtor Rural deve ficar atento às mudanças

14, Jan de 2019
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   No início de 2019 o produtor Rural passou a ter mais uma opção de contribuir com a Previdência Rural - Funrural. Além do regime já conhecido calculado sobre a comercialização da produção rural, agora também haverá a opção ao produtor rural de aderir à contribuição sobre a folha de pagamentos desde que esse seja empregador.

   O primeiro e o modelo mais antigo, é calculado sobre a comercialização da produção – retido pelos adquirentes. Já o segundo trata-se de novo regime no qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Neste último caso o produtor deixará de sofrer as retenções do INSS (Funrural) na comercialização e passa a recolher INSS somente sobre a folha de pagamento.

  É muito importante que o produtor procure um contador para se informar melhor sobre o tema, de forma a fazer a opção a um dos regimes que lhe for mais vantajoso.

  Caso o produtor optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, este deverá comparecer na Cooperativa para manifestar sua intenção inicialmente através de uma declaração e, posteriormente até o dia 21 de fevereiro/19 protocolizar na Cooperativa o comprovante de pagamento do seu INSS de janeiro/19, a qual prova sua opção e essa será irretratável para todo o presente ano calendário.

Veja o modelo antigo:
a. Incidências
i. Funrural 1,2%, com retenção na fonte
ii. RAT 0,1%, com retenção na fonte
iii. SENAR 0,2%, com retenção na fonte
 
 Veja a nova opção: 
b. Incidências
i. INSS Patronal de 20% sobre a folha de pagamentos e sem sub-rogação da cooperativa;
ii. 1%, 2% ou 3% de RAT (variável com ajuste do FAP) sobre a folha de pagamentos e sem sub-rogação da cooperativa;
iii. 2,5% de Salário Educação sobre a folha de pagamentos e sem sub-rogação da cooperativa;
iv. 0,2% de Incra sobre a folha de pagamentos e sem sub-rogação da cooperativa; e
v. 0,2% de SENAR que será calculado sobre a comercialização, com retenção na fonte. (Taxa deverá ser elevador para 2,5% sobre a folha sem sub-rogação da Cooperativa que está pendente de regulamentação).
 
 Notas IMPORTANTES:

  O recolhimento do INSS sobre a folha de pagamentos dos produtores rurais até dezembro de 2018 era de 2,7%, pois compreendia apenas o Salário Educação e o Incra. A partir de agora, optando o produtor ao Funrural sobre a folha a alíquota total alcançará 28,2%, podendo ter variação em virtude do RAT, e ainda:

 As contratações de mão-de-obra/serviços de terceiros – prestadores pessoas físicas - são base de cálculo para a contribuição previdenciária rural patronal em qualquer dos regimes que optar o produtor rural.