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Anvisa divulga regra para uso do paraquate de estoque remanescente

07, Out de 2020
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O produtor rural que adquiriu agroquímicos com o ingrediente ativo paraquate poderá usar estoques remanescentes em suas propriedades respeitando as datas limites impostas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A Agência estabeleceu uma tabela com os prazos, respeitadas as regiões e a cultura em questão. O prazo máximo para o uso do paraquate remanescente é 31 de julho de 2021, e o mínimo, segundo a tabela, é 31 de outubro de 2020. Veja a tabela completa.

 

Com a nova decisão, quem comprou algum produto a base de paraquate e não utilizou antes de 21 de setembro, data determinada para o banimento do produto no Brasil, agora tem uma extensão do prazo para o uso. No entanto, ficaram mantidas as proibições de importação, produção, distribuição e comercialização, assim, quando o estoque deste insumo terminar, a saída será comprar os substitutos.

 

Na semana passada, a notícia de que o paraquate estava banido pegou produtores de surpresa. Alguns agricultores ainda tinham esperança de que a decisão do banimento (tomada em 2017) fosse revertida, com base em novos estudos feitos como contraprova da condição de produto perigoso para a saúde humana. Só que a decisão ‘mais favorável’ da Anvisa não veio, sendo mantido o banimento (incluindo a proibição do uso) do produto a partir de 21 de setembro, com prazo de 30 dias para que os produtos fossem recolhidos das propriedades.

 

Os produtores, com estoques de paraquate em seus depósitos, estavam fazendo as contas de como absorver o impacto do investimento perdido. Foi quando surgiu a luz no fim do túnel. Informação do Canal Rural, deu conta de que a ministra da agricultura, Tereza Cristina, sugeriu que a Anvisa liberasse o uso dos estoques na tentativa de diminuir o prejuízo dos produtores rurais brasileiros, que já arcarão com a compra dos substitutos, que são mais caros.

 

Com isso, a revisão foi posta na pauta da Diretoria Colegiada da Anvisa, que aprovou por unanimidade a norma que altera a RDC 177/2017, documento que trata sobre a utilização de produtos à base do ingrediente ativo paraquate em posse dos agricultores brasileiros. A reunião aconteceu na manhã desta quarta-feira, dia 7 de outubro.

 

“Ao aprovarem a mudança, os diretores da Agência ressaltaram as manifestações favoráveis expressas pelas áreas técnica e jurídica da Agência e também a robustez de justificativas fundamentadas e devidamente contextualizadas sobre a utilização do estoque remanescente de paraquate para o manejo da safra agrícola de 2020 e 2021 no país”, relata nota divulgada pela Anvisa nesta quarta-feira (7).

 

Recolhimento

Outra mudança imposta pela norma, segundo a Anvisa, diz respeito ao recolhimento dos estoques dos produtos em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros. As empresas titulares do registro desses produtos deverão recolher os estoques existentes em poder dos agricultores até 30 dias após o fim do prazo final estipulado.